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Diferença entre o Risco e o Perigo na Segurança

A diferença entre o risco e o perigo é uma das grandes dúvidas entre os engenheiros e técnicos que trabalham na área da segurança, pois, às vezes, os mesmos acreditam que risco e perigo são a mesma coisa, mas não é bem assim.

diferença entre risco perigo
Na Engenharia de Segurança do Trabalho (SST), entender a distinção entre perigo e risco é fundamental para prevenir acidentes e proteger trabalhadores. 

Muitos estudantes confundem os termos, mas eles representam etapas distintas na análise de segurança. Este artigo aborda as definições básicas, exemplos práticos e estratégias de gestão, respondendo às dúvidas mais comuns de quem está na graduação.

Definições e diferenças entre risco e de perigo


Perigo é a fonte intrínseca ou situação com potencial para causar dano, independentemente da probabilidade de ocorrência. É algo inerente, como uma substância tóxica ou uma máquina em movimento. Já o risco é a combinação da probabilidade de que esse dano ocorra com a gravidade de suas consequências. Em resumo: o perigo é "o que pode machucar", enquanto o risco é "a chance e o impacto desse machucado".

Para deixar bem claro essa diferença entre os dois, logo abaixo estão as definições de risco e de perigo, segundo alguns dos dicionários mais conhecidos e as normas regulamentadoras. No entanto, vocês vão perceber algumas pequenas divergências nas literaturas.

Definições dos Dicionários


Cândido Jucá (Filho): Risco: Probabilidade de perigo. Perigo: ameaço, embaraço inconveniente.

Sérgio Ximenes: Risco: perigo iminente, ou provável. Perigo: estado ou situação em que pode resultar algum dano ou mal para alguém ou algo.

Aurélio Buarque de Holanda Ferreira: Risco: Perigo ou possibilidade de perigo. Perigo: 1.Situação ou circunstância ameaçadora; 2. Aquilo que pode provocar mal ou dano.

Luiz Antonio Sacconi:  Risco: 1. Mal provável, com bom êxito possível; 2. Eventualidade de um acontecimento prejudicial à saúde, à vida de alguém, etc. Perigo: 1.Situação em que se teme mal muito próximo; 2. Causa de uma situação grave.

Definições das normas regulamentadoras


De acordo com a NR-1 (Norma Regulamentadora 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, Brasil), perigo é definido como "a propriedade ou condição de uma fonte que tem o potencial inerente de causar dano a pessoas". Ela classifica o perigo como fator de risco, mas enfatiza que o risco surge da interação entre o perigo e a exposição humana. 

Não, perigo e risco não são sinônimos: embora relacionados, o perigo existe mesmo sem exposição (ex.: um ácido corrosivo armazenado), enquanto o risco depende de fatores como frequência de uso e controles.

Já o Glossário da NR 10 diz que o risco é a capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas; e o perigo é uma situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.

Além disso, essa distinção citada pelas NRs é reforçada pela ISO 45001 (norma internacional de sistemas de gestão de SST), que separa o "hazard" (perigo) do "risk" (risco) para priorizar controles hierárquicos.

Exemplos Práticos para Fixar o Conceito


Exemplos cotidianos ajudam a esclarecer. Considere o exemplo clássico do tubarão: o tubarão é o perigo (fonte de dano potencial). Nadar em águas infestadas sem proteção cria o risco (probabilidade alta de ataque vezes gravidade fatal).

Na eletricidade: a eletricidade em alta tensão é o perigo (potencial para choque letal). O risco surge ao manusear fios expostos sem isolamento, calculado pela chance de contato acidental e severidade (morte ou queimaduras graves).

Em trabalhos em altura: a altura acima de 2 metros (conforme NR-35) é o perigo (queda possível). O risco é a probabilidade de queda vezes impacto (ex.: fratura ou óbito), influenciada por falta de guarda-corpo ou cinto de segurança.

Esses casos mostram que eliminar o perigo nem sempre é viável, mas gerenciar o risco é essencial.

Gestão e Aplicação na Prática


Na SST, os tipos de riscos ocupacionais são categorizados em cinco grupos principais, conforme NR-9 (PPRA):

  • Físicos: ruído, vibração, calor.
  • Químicos: poeiras, vapores tóxicos.
  • Biológicos: vírus, bactérias.
  • Ergonômicos: esforço repetitivo, posturas inadequadas.
  • De acidentes: quedas, choques, explosões.

Para avaliar o risco, usa-se a fórmula básica:  Risco = Probabilidade x Severidade
                 
Probabilidade varia de 1 (rara) a 5 (frequente); severidade de 1 (leve) a 5 (catastrófica). Um risco com pontuação >15 exige ação imediata (matriz de risco).

Se o perigo não pode ser eliminado (ex.: eletricidade indispensável em uma fábrica), reduza o risco com a hierarquia de controles (NR-1 e ISO 45001):

1. Eliminação/Substituição: trocar por algo menos perigoso.
2. Engenharia: barreiras, ventilação.
3. Administrativo: treinamentos, rodízio.
4. EPIs: luvas, óculos (último recurso, pois não eliminam o risco).

Por exemplo, em escadas: o perigo (queda) persiste, mas plataformas antiderrapantes e corrimãos baixam a probabilidade de 40% para 5%, reduzindo o risco.

Adotar essa abordagem previne 80-90% dos acidentes ocupacionais, segundo dados da Fundacentro.

Conclusão sobre as diferenças entre risco e perigo


Apesar das divergências entre as literaturas, o risco é entendido como um perigo provável, ou seja, isto é algo que pode ocorrer, mas não é certeza absoluta. Já o perigo é algo que vai ocorrer com certeza, podendo o mesmo ocorrer a qualquer momento.

Observação: Risco grave iminente é perigo, pois esse risco é uma ameaça que pode ocorrer a qualquer momento, logo ele é considerado perigo.

Referências

  • Segurança e Medicina do Trabalho, 76° Edição, Editora Atlas, 2015.
  • Dicionário Escolar das Dificuldades da Língua Portuguesa, Cândido Jucá (Filho), Campanha nacional de material de ensino, Tipografia Edanee S.A, São Paulo, Brasil, 1963.
  • Minidicionário Ediouro, 6°Edição, Sérgio Ximenes, Ediouro Publicações S.A, Rio de Janeiro, Brasil, 1999.
  • Minidicionário Sacconi da Língua Portuguesa, 9° Edição, Luiz Antonio Sacconi, Saraiva S.A Livreiros Editores, Barra Funda, São Paulo, Brasil, 2001.
  • Dicionário Escolar da Língua Portuguesa Aurélio Júnior, 1° Edição, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Editora Positivo Ltda, Curitiba, Paraná, Brasil, 2005.
  • NR-1 (2024): Norma Regulamentadora 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Brasil. Disponível em: gov.br/trabalho.
  • NR-9 (PPRA, 2024): Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. MTE.
  • NR-35 (2024): Trabalho em Altura. MTE.
  • ISO 45001:2018: Occupational health and safety management systems. International Organization for Standardization (ISO).
  • GHS (Rev. 9, 2021): Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals. ONU.
  • Fundacentro (2023): Estatísticas de Acidentes de Trabalho no Brasil. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.

Sobre o autor


Pedro Coelho Olá meu nome é , eu sou engenheiro químico com Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e também sou Green Belt em Lean Six Sigma. Além disso, eu conclui recentemente o curso de Engenharia Civil, e em parte de minhas horas vagas me dedico a escrever artigos aqui no ENGQUIMICASANTOSSP, para ajudar estudantes de Engenharia Química e de áreas correlatas. Se você está curtindo essa postagem, siga-nos através de nossas paginas nas redes sociais e compartilhe com seus amigos para eles curtirem também :)

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