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Como baixar as NRs atualizadas gratuitamente

Recentemente, eu precisei ver algumas Normas Regulamentadoras (NRs) e como elas estão sendo atualizadas frequentemente nesses últimos anos, eu estou disponibilizando nessa postagem o link do site do Ministério do Trabalho, para que vocês possam baixar as NRs atualizadas rapidamente em PDF, economizando assim tempo e dinheiro.

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Link do site do Ministério do Trabalho



Breve resumo sobre o que são as normas regulamentadoras?


As normas regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Elas consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

A seguir, apresento uma lista com os tópicos resumidos sobre cada uma das normas regulamentadoras e os seus objetivos:

NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS:

Estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no exercício de suas atividades.

NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA):

Estabelecia a necessidade de inspeção prévia pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego em qualquer estabelecimento novo, antes do início das atividades, para verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de segurança e saúde no trabalho. Ela foi revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019.

A revogação dessa NR ocorreu porque ela não era praticada devido à falta de estrutura e de profissionais para realizar a fiscalização dos estabelecimentos antes do início das atividades. Além disso, a revogação visou reduzir a burocracia e facilitar a abertura de novos negócios

NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO:

Define os critérios e procedimentos para caracterização das situações ou condições de trabalho que ensejam a aplicação dos instrumentos de embargo ou interdição, visando à proteção dos trabalhadores contra riscos graves e iminentes à sua segurança e saúde.

NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO:

Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES:

Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de constituírem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com o objetivo de observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes ou neutralizar os mesmos.

NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI:

Define o equipamento de proteção individual (EPI) como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. Estabelece as responsabilidades do empregador, do trabalhador e do fabricante ou importador quanto à utilização, fornecimento, conservação, higienização, certificação e fiscalização dos EPIs.

NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL:

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

NR-8 - EDIFICAÇÕES:

Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.

NR-9 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS:

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE:

Estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS:

Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.

NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:

Estabelece as medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

NR-13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO:

Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

NR-14 - FORNOS:

Estabelece as condições mínimas exigíveis para o funcionamento de fornos industriais que utilizem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos ou eletricidade para aquecimento ou fusão de materiais.

NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES:

Define as atividades ou operações insalubres como aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos. Estabelece os critérios para caracterização da insalubridade e o pagamento do adicional correspondente.

NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS:

Define as atividades ou operações perigosas como aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; ou radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Estabelece os critérios para caracterização da periculosidade e o pagamento do adicional correspondente.

NR-17 - ERGONOMIA:

Estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR-18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO:

Trata das condições e do ambiente de trabalho na indústria da construção. Ela estabelece diretrizes e requisitos específicos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em canteiros de obras, abrangendo aspectos como o uso de equipamentos de proteção, treinamento de funcionários, prevenção de acidentes, organização do local de trabalho e muito mais.

NR-19 - EXPLOSIVOS:

Estabelece as medidas de segurança para o transporte, armazenamento, manuseio e utilização de explosivos, acessórios e substâncias químicas explosivas, bem como para as atividades de desmonte de rochas, demolições e detonações.

NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS:

Estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO:

Estabelece as medidas preventivas que devem ser adotadas nos trabalhos realizados a céu aberto, tais como proteção contra intempéries, fornecimento de água potável e instalações sanitárias adequadas.

NR-22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO:

Estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente nas atividades de mineração, abrangendo todo o ciclo produtivo, desde a pesquisa mineral até o beneficiamento dos minérios.

NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (REVOGADA):

Estabelecia as medidas de proteção contra incêndios que deveriam ser observadas nos locais de trabalho, tais como prevenção, combate e saída de emergência. Ela Foi revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019.

A revogação dessa NR ocorreu porque já existiam outras normas e legislações que tratavam sobre a prevenção e o combate a incêndios, como o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros. Assim, a revogação buscou evitar a sobreposição e a divergência de normas sobre o mesmo tema.

NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO:

Estabelece as condições mínimas de higiene e conforto que devem ser proporcionadas aos trabalhadores nos locais de trabalho, tais como vestiários, sanitários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e áreas de lazer.

NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS:

Estabelece as medidas preventivas e corretivas que devem ser adotadas no gerenciamento dos resíduos industriais gerados nos locais de trabalho, visando à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA:

Estabelece as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.

NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO (REVOGADA):

Estabelecia os procedimentos para o registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho. Foi revogada pela Portaria MTE nº 262, de 29 de maio de 2008.

A revogação dessa NR ocorreu porque o registro profissional do técnico de segurança do trabalho já era regulamentado pela Lei nº 7.410, de 1985, e pelo Decreto nº 92.530, de 1986. Portanto, a revogação não afetou os direitos e deveres dos profissionais da área.

NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES:

Estabelece os procedimentos para a fiscalização das normas regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e as penalidades aplicáveis em caso de infração.

NR-29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO:

Estabelece os requisitos mínimos para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores portuários e dos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias.

NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO:

Estabelece os requisitos mínimos para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores aquaviários que exercem atividades a bordo de embarcações empregadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, bem como dos que trabalham em plataformas marítimas e fluviais, em quaisquer atividades.

NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA:

Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE:

Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS:

Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

NR-34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL:

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

NR-35 - TRABALHO EM ALTURA:

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS:

Estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho.

NR-37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO:

Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

NR 38 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS:

Estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Sobre o autor


Pedro Coelho Olá meu nome é , eu sou engenheiro químico, engenheiro de segurança do trabalho e Green Belt em Lean Six Sigma. Além disso, também sou estudante de engenharia civil, e em parte de minhas horas vagas me dedico a escrever artigos aqui no ENGQUIMICASANTOSSP, para ajudar estudantes de Engenharia Química e de áreas correlatas. Se você está curtindo essa postagem, siga-nos através de nossas paginas nas redes sociais e compartilhe com seus amigos para eles curtirem também :)

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